sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS


Decreto-Lei n.º 18/2009 - I Série n.º 10, de 15/01Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva comunitária n.º 2008/67/CE, da Comissão, de 30 de Junho, relativa aos equipamentos marítimos que podem ser colocados no mercado e instalados a bordo de navios comunitários. Altera o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro no que se refere aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional, ou a instalar em embarcações nacionais. Paralelamente, o presente diploma incorpora normas de ensaio adoptadas pela Organização Marítima Internacional e pelas organizações europeias de normalização, com vista a uma maior segurança dos equipamentos e dos utilizadores, bem como, à redução da poluição do meio marinho. Os equipamentos fabricados antes de 21 de Julho de 2009, de acordo com os procedimentos de homologação em vigor nos Estados membros até a essa data, podem ser comercializados e instalados a bordo das embarcações até 21 de Julho de 2011.
Fonte: AEP

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