quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

APOIO AO EMPREGO


Sendo este blogue posicionado para a área do shipping, não podia deixar de dar esta importante noticia sobre a presente actualidade que o País atravessa a crise de emprego.
podem efectuar o Clique acima e aceder directamente as Medidas Excepcionais de Apoio ao Emprego para o presente ano.
Portaria nr: 130/2009, de 30 Janeiro
Informa-se que no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego às micro e pequenas empresas, as entidades empregadoras de direito privado, legalmente previstas, podem beneficiar, de uma redução de 3 pontos percentuais, na taxa contributiva para a segurança social, a seu cargo em relação a trabalhadores com 45 anos ou mais, desde que:
a) Tenham a situação contributiva perante a segurança social regularizada;
b) Tenham ao seu serviço menos até 49 trabalhadores, inclusivé;
c) Mantenham o nivél de emprego durante o ano de 2009.
Podem, igualmente, beneficiar daquela redução, relativamente a trabalhadores que completem aquela idade durante o ano de 2009, benefício que produz efeitos a partir do m~es seguinte áquele em que o facto ocorra, desde que se verifiquem as restantes consições de atribuição.
caso reúna as condições para usufruir da redução da taxa contributiva, deverá passar a efectuar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos, com indicação da nova taxa.
por último, informa-se que as entidades empregadoras que utilzam a DRI podem, enquanto não tiverem o software parametrizado, efectuar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela nova taxa, usando a funcionalidade disponivél na componente off-line daquele sistema.
Fonte: Segurança-Social

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