quarta-feira, 3 de junho de 2009

IMPORTANTE


PRINCÍPIOS BÁSICOS NO DIREITO DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
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5 - Modalidade de fretamento
O contrato de fretamento pode revestir as seguintes modalidades:
a) Fretamento por viagem
Esta modalidade de contrato de fretamento traduz-se no contrato em que o fretador se obriga a pôr à disposição do afretador um navio, ou parte dele, para que este o utilize numa ou mais viagens, previamente fixadas de transporte de mercadorias determibadas.
Nesta modalidade de fretamento, a gestão náutica e a gestão comercial são da competência do fretador, pois ele está obrigado a realizar as viagens e o acordo versa sobre uma ou várias viagens determinadas.
Assim, são Obrigações do Fretador:
@ Apresentar o navio ao afretador na data ou época e no local acordados
@ Apresentar o navio, antes e no inicio da viagem , em estado de navegabilidade, devidamente armado e equipado, de forma a dar integral cumprimento ao contrato.
@ Efectuar as viagens previstas na carta-partida.
São obrigações do afretador:
@ Entregar ao fretador as quantidades de mercadorias fixadas na carta-partida.
@ Efectuar as operações de carregamento e de descrga do navio dentro dos prazos estabelecidos na carta-partida.
@ Pagar o frete.

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