terça-feira, 16 de junho de 2009

IMPORTANTE


PRINCÍPIOS BÁSICOS NO DIREITO DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
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CONTRATO DE AGÊNCIA E O AGENTE DE NAVEGAÇÃO
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2.3 - Direitos e obrigações do agente
a) Obrigações do agente:
- proceder de boa fé.
- zelar pelos interesses do principal.
- desenvolver as actividades adequadas à realização plena do fim contratual.
- respeitar as instruções do principal, desde que estas não ponham em causa a sua autonomia.
- fornecer as informações que lhe forem pedidas ou que se mostrem necessárias a uma boa gestão.
- esclarecer o principal sobre a situação do mercado e prespectivas de evolução.
- prestar contas, nos termos acordados, ou sempre que tal se justifique.
- manter segredo relativamente a conhecimentos adquiridos no âmbito da sua actividade de agente, o que significa ser leal e honesto para com o principal, mesmo depois de cessado o vínculo contratual entre eles.
- não exercer, após a cessação do contrato de agência, actividades que estejam en concorr~encia com as do principal, desde que exista acordo escrito e assinado por ambos relativamente a esta questão.
b) Direitos do agente:
- exigir um comportamento do principal segundo o princípio da boa fé.
- obter do principal os elementos necessários ao exercício da sua actividade.
- ser informado da aceitação ou recusa dos contratos negociados e dos que concluíu sem os necessários poderes.
- receber, periodicamente, uma relação dos contratos celebrados e das comissões devidas.
- exigir que lhe sejam fornecidas todas as informações necessárias para verificar o montante das comissões que lhe são devidas.
- pagamento da retribuição nos termos acordados.
- recebimento de comissões especiais.
- recebimento de uma compensação pela obrigação de não concorrência após a cessação do contrato.
NOTA:
Proceder de boa fé significa actuar segundo os padrões de diligência, honestidade, lealdade, que são exigíveis aos individuos co comércio jurídico.

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