quinta-feira, 24 de setembro de 2009

ALFÂNDEGAS E IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO

Dr.Ana Jordão
Directora-Geral

« A fraude e a evasão aduaneira e fiscal constituem hoje, nas modernas Administrações Tributárias, um verdadeiro flagelo com repercussões graves para o orçamento Comunitário e o dos próprios Estados Membros, contribuindo para o enriquecimento ilegítimo da economia paralela e para concorrência desleal.Daí que seja premente a cooperação internacional entre as Alfândegas e outros organismos, dos quais a OLAF é o melhor exemplo, para que o combate à fraude e à evasão fiscal seja uma realidade eficaz e efectiva.A gravidade e a complexidade das fraudes praticadas pelas organizações criminosas, designadamente aquelas que põem em causa a segurança dos cidadãos, impõe também o desenvolvimento de estratégias, a nível nacional, que passam pelo desenvolvimento da cooperação entre as diversas autoridades com competência no combate aos diversos tipos de criminalidade organizada, pela utilização de técnicas de gestão do risco, pela utilização de meios técnicos apropriados, procurando-se dessa forma maximizar o esforço de cada uma delas.Esta é uma tarefa árdua e constitui um esforço permanente da Administração Aduaneira Portuguesa, comum ao das restantes administrações, que continuará a apostar no aperfeiçoamento da cooperação já referida, na contínua formação dos seus quadros e na obtenção dos meios técnicos e logísticos necessários à realização dos almejados resultados em sede de prevenção e repressão da fraude.»

A Direcção-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo Portuguesas, é o serviço do Ministério das Finanças que tem por missão exercer o controlo da fronteira externa comunitária e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, e designadamente, no âmbito da cultura, do ambiente e da segurança e saúde públicas, bem como administrar os impostos especiais sobre o consumo e os demais impostos indirectos que lhe estão cometidos. Cabe-lhe também a função de licenciamento da importação e exportação nos casos em que tal procedimento é legalmente exigido.
Na área da antifraude, as Alfândegas Portuguesas dispõem de uma estrutura própria onde se define a estratégia a adoptar, se assegura o planeamento e se promove as acções bem como a sua avaliação, a nível nacional, sendo a execução acometida a órgãos regionais especializados. Como órgão de polícia criminal as Alfândegas desenvolvem uma importante actividade na investigação de crimes aduaneiros e fiscais por elas detectados.
Fonte: EC.Europa.

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