terça-feira, 8 de setembro de 2009

CABO VERDE E GUINÉ BISSAU QUEREM ALARGAR PLATAFORMA MARÍTIMA




Cabo Verde e a Guiné-Bissau pretendem estender os limites exteriores das suas águas territoriais além das 200 milhas náuticas, juntando-se a outros países da sub-região oeste-africana que ontem começaram a analisar o tema na Cidade da Praia. Reunidos num seminário promovido pela Noruega, especialistas em Direito do Mar também da Gâmbia, Guiné-Conacri, Mauritânia e Senegal, além de Cabo Verde e da Guiné-Bissau, vão estudar a forma como as suas plataformas marítimas podem ser alargadas por mais 150 milhas náuticas. O seminário, que conta também com especialistas da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e das Nações Unidas, dá seguimento às recomendações saídas de três encontros realizados já este ano entre os Estados costeiros oeste-africanos, tendo em vista alargar as respectivas zonas económicas exclusivas (ZEE). No encontro, que se prolonga até sexta-feira, os participantes pretendem fazer uma abordagem sub-regional aos projectos nacionais de extensão da plataforma continental, a começar pelo levantamento de dados técnicos e científicos e informações hidrográficas e sísmicas.

… até ao limite das 350 milhas

À luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os limites das plataformas continentais podem ser estendidos por mais 150 milhas marítimas (até às 350 milhas), mas os países interessados deverão assentar a sua pretensão em argumentos científicos e jurídicos bem fundamentados.
As vantagens do aumento desse espaço de jurisdição marítima nacional são muitas mas a maior parte dos países não dispõe dos meios técnicos necessários para a realização dos estudos que permitirão atingir esse objectivo, sendo essa a razão do recurso ao apoio da comunidade internacional.Ao intervir na sessão de abertura, o ministro dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde, José Brito, destacou a importância da extensão da Plataforma Continental para o desenvolvimento do Arquipélago mas referiu as dificuldades que, de preferência num quadro concertado, os países interessados terão de ultrapassar até que os objectivos em causa sejam atingidos.

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