quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

EXCLUSÕES DA ICC A:
4 - Exlusões gerais
4.1 - Actuação dolosa do Tomador de Seguro ou do Segurado.
4.2 - derrame normal, perda normal de peso ou volume e desgaste normal devido a uso do bem segura.
4.3 - Insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do bem seguro.
4.4 - Vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca, do bem seguro.
4.5 - Demora, ainda que tal seja resultante de um risco seguro (excepto as despesas que forem indemnizáveis ao abrigo do nr. 2 acima - Nota: Avaria Grossa).
4.6 - Insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietários, fretadores, operadores ou de quem tenha administração do navio.
4.7 - Uso de qualquer arma que empregue fusão nuclear ou atómica e/ou fusão ou outra reacção idêntica, força ou substância radioactiva.
5 - Exclusão por Inavegabilidade e Inadequação.
6 - Exclusão dos Riscos de Guerra.
7 - Exclusão dos Riscos de Greves.

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