segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

REGRA PROPORCIONAL EM CASO DE INFRA SEGURO
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Se o capital Seguro for, na data do Sinistro, inferior ao valor em risco, o Segurado responderá pela parte proporcional dos prejuízos, como se fosse Segurador do excedente.
Sendo, pelo contrário, tal capital superior, a indemnização fica limitada até ao valor dos bens danificados.

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