quinta-feira, 15 de abril de 2010

IMPORTANTE



FABRICO, COMERCIALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS
---
Caros colegas do shipping, foram actualizadas as regras a cumprir no fabrico e comercialização de equipamentos marítimos, bem como a sua instalação em embarcações nacionais, na sequência da transposição de uma directiva comunitária desta matéria.
As novas regras comuns Europeias de segurança decorrem de alterações a convenções Internacionais que fixam normas de ensaio aplicáveis a esses equipamentos, nomeadamente da Organização Marítima Internacional e das organizações Europeias de normalização. Várias normas adoptadas relativamente a um conjunto de equipamentos que não figuravam na anterior versão da directiva ou da legislação nacional nesta matéria. São agora introduzidos os equipamentos em causa e as normas aplicáveis aos ensaios e avaliação.
Estas normas visam reduzir os riscos de acidentes marítimos, através de métodos de ensaio comuns, destinados a influenciar os desempenhos, designadamente de meios de salvação, protecção contra incêndios, navegação, radiocomunicações e prevenção da poluição marinha.
Assim, os equipamentos assinalados como "novo item" no anexo ao diploma que procede a estas alterações agora publicado, fabricados antes de 6 de Abril de 2010, de acordo com os procedimentos de homologação em vigor até essa data, podem ser comercializados e instalados a bordo das embarcações até 6 de Abril de 2012.
De entre os equipamentos sujeitos às normas contam-se, nomeadamente:
Meios de salvação - Como bóias de salvação, luzes de localização, coletes de salvação, fatos de imersão hipotérmicos e jangadas pneumáticas e rígidas.
Prevenção da poluição marinha - Como equipamento de filtragem de hidrocarbonetos ou incineradores de bordo.
Protecção contra incêndios - Por exemplo. revestimentos primários de pavimentos, extintores e equipamento de bombeiro.
Radiocomunicações - Nomeadamente, instalação de rádio VHF, equipamento para recepção da informação de segurança marítima, entre outros.
O cumprimento das exigências deve ser verificado quando é efectuado o exame do tipo (homologação) especificado nos módulos de avaliação da conformidade.
---
Referências:
Decreto-Lei nº.17/2010, de 17 de Março
Directiva nº. 2009/26/CE, da Comissão, de 6 de Abril, que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos.

Sem comentários:

Arquivo do blogue

PORTO DE LEIXÕES

PORTO DE LEIXÕES