sexta-feira, 16 de abril de 2010

IMPORTANTE





ASSISTÊNCIA MÚTUA ADUANEIRA ENTRE PAÍSES DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA


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Caros Companheiros do Shipping, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, tornou pública a adesão da República de Angola à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre Estados de Língua Oficial Portuguesa para Prevenção, Investigação e Repressão das Infracções Aduaneiras, assinada em Luanda em 26 de Setembro de 1986.


A adesão de Angola a esta Convenção deu-se no dia 14 de Novembro de 2009.


Esta Convenção visa combater as infracções à legislação aduaneira nos países de língua oficial Portuguesa, pelas implicações que as mesmas podem ter nos respectivos interesses económicos, tornando mais eficaz a luta contra estas infracções.


Cada um dos países troca em si listas de mercadorias cuja importação ou exportação esteja proibida pelas respectivas legislações, ou sujeitas a restrições especiais.


Por outro lado, é estabelecido que podem ser levadas a cabo investigações especiais (a pessoas, a mercadorias e a meios de transporte), a pedido de uma parte contratante, quando haja fundadas suspeitas da prática de insfracções aduaneiras.


As administrações aduaneiras das partes contratantes podem ainda proceder a inquéritos e notificações, a pedido de outra parte contratante, destinados a obter elementos de prova necessários a uma investigação em curso.


Referências


Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros nº.46/2010, de 03 Março

Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre Estados de Língua Oficial Portuguesa para Prevenção, Investigação e Repressão das Infracções Aduaneiras

Decreto-Lei nº.10/88 de 24 Maio.


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