segunda-feira, 10 de maio de 2010

BILL OF LADING 17


BILL OF LADING
MOMENTOS DO CONTRATO DE TRANSPORTE
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1.3.2. - Carregamento (loading) - É o momento em que a mercadoria é efectivamente carregada a bordo do navio. Tem como contrapartida a entrega do B/L.
É aqui e agora que se inicia o transporte marítimo propriamente dito.
Refira-se que a operação de carregamento é sempre da inteira responsabilidade do transportador, ainda que executada por operadores portuários e mesmo que essa operação seja suportada pelo carregador (fios, filo).
Inclui o carregamento propriamente dito e a arrumação a bordodo navio, segundo critérios de estabilidade e "rotação" de escalas.
É uma operação da responsabilidade do capitão e normalmente da incumbência do imediato.
1.3.3. - Deslocação - Compreende o trajecto desenvolvido pelo navio desde o porto de origem até ao porto de destino final.

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