segunda-feira, 21 de junho de 2010

ACTIVIDADE TRANSITÁRIA NA MADEIRA


A actividade transitária nesta Região Autónoma passou a partir do dia 18 de Junho, a estar sujeita a novas regras.

O Parlamento da Madeira aprovou o documento que adapta à orgânica da administração autónoma da Madeira o regime jurídico da actividade transitária que vigora há quase 11 anos em Portugal continental.

A actividade transitária consiste na prestação de serviços de natureza logística e operacional que inclui o planeamento, o controlo, a coordenação e a direcção das operações relacionadas com a expedição, recepção, armazenamento e circulação de bens ou mercadorias.

As competências e direitos actualmente exercidas pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, IP), serão exercidas na Madeira pela Direcção Regional de Transportes Terrestres (DRTT), pelo director regional de Transportes Terrestres e pelos funcionários dessa Direcção Regional com competência na área da fiscalização.

As taxas a cobrar ainda vão ser fixadas por uma portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela dos transportes terrestres e das finanças.

O regime em causa adoptou regras de maior exigência para o cargo de director técnico, designadamente instituindo um regime de avaliação por exame dos conhecimentos necessários ao adequado desempenho das funções, em alternativa com aferição por comprovação curricular em caso de experiência prática preexistente. Por outro lado, foram tipificados ilícitos contra-ordenacionais e graduadas as respectivas coimas.

Referências
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2010/M, de 17 de Maio
Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho

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