segunda-feira, 14 de junho de 2010

BILL OF LADING 21


BILL OF LADING
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DIREITO DE RETENÇÃO
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DIREITO DE RETENÇÃO - A faculdade que tem o detentor legítimo de uma coisa (móvel ou imóvel) de recusar a sua restituição a quem possa exigir enquanto este não cumprir a obrigação conexa que tem para com aquele.
GOZAM DO DIREITO DE RETENÇÃO: (artigo 755º do C.Civil):
O Transportador, sobre as coisas transportadas, pelo crédito resultante do transporte;
O mandatário, sobre as coisas que lhe tiverem sido entregues para execusão do mandato, pelo crédito resultante da sua actividade;
O gestor de negócios, sobre as coisas que tenha em seu poder para execusão da gestão, pelo crédito resultante desta;
O depositário e o comodatário, sobre as coisas que lhe tenham sido entregues em consequência dos respectivos contratos, pelo crédito deles resultantes;
DL 352/86 - Art. 21º/1: O transportador goza do direito de retenção sobre a mercadoria transportada para garantia dos créditos emergentes do transporte.
NOTA: Quando haja transportes sucessivos, mas todos os transportadores se tenham obrigado em comum, entende-se que o último detém as coisas em nome próprio e em nome dos outros.

3 comentários:

MICHELLE FERNANDES disse...

Olá! José Modesto,

No meu entendimento então, quem está de posse do BL é o "dono" da mercadoria.

As vezes acontece alguns casos em que o shipper segura o HBL por falta de pagamento e enquanto o pagamento não chega a origem ele não libera o documento.

Gentileza comentar!

Saudações,
Michelle

MICHELLE FERNANDES disse...

Olá! José Modesto,

No meu entendimento então, quem está de posse do BL é o "dono" da mercadoria.

As vezes acontece alguns casos em que o shipper segura o HBL por falta de pagamento e enquanto o pagamento não chega a origem ele não libera o documento.

Gentileza comentar!

Saudações,
Michelle Fernandes

JOSÉ MODESTO disse...

Olá Michelle.
Claro, a sua pergunta está correcta.
Quem tem o original do Bl detem a mercadoria, vulgarmente dizemos que o mesmo (tem o cheque...da mesma).
Actualmente e no Short Sea (TMCD-Transporte Marítimo de Curta Distância) ainda se utiliza a chamada (mala do navio...) ou seja o agente entrega ao capitão do navio o envelope com a documentação incluindo os originais do bl, de modo a que quando o navio chegue ao porto de destino o capitão entregue o envelope directamente ao agente local para depois ele proceder em conformidade.

Fique sempre com a ideia de que o BL é sempre a "moeda de troca" apresentas o original...entrego-te a carga.

Disponha, sabe que este blogue é seu também.

Saudações Marítimas
José Modesto

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