sábado, 18 de fevereiro de 2012

ROTTERDAM RULES (4)


Caros Amigos.
O chamado "Time-bar" (prazo para propor uma acção) passa de um para dois anos, prazo dentro do qual devem ser propostas as acções relativas a incumprimentos de contrato de transporte, sob pena de caducidade. Este prezo já vigora entre nós nos casos em que a Convenção de Bruxelas não seja aplicavél.
O local onde as acções podem ser propostas (competência territorial) não altera muito em relação ao interior e está conexionado com:
- Lugar do domicilio (sede) do transportador.
- Lugar de recepção (receipt) conforme constar do contrato de transporte.
- Lugar de entrega (delivery) conforme cosntar do contrato de transporte.
- Porto onde as mercadorias forma inicialmente carregadas no navio ou no porto onde as mercadorias foram inicialmente descarregadas do navio.
A menos que outro lugar (tribunal) tenha sido expressamente acordado entre o carregador e o transportador.
Continua...

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